Perguntas Frenquentes

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  • Pergunta: Uso de celular no trabalho: é permitido proibir e aplicar penalidades?

    Resposta: Sim. A empresa pode proibir o uso de celular durante o expediente, desde que a regra esteja formalizada em um regulamento interno e os colaboradores sejam informados. É recomendável disponibilizar um telefone para casos de urgência e orientar que o celular fique guardado com os pertences do empregado.

    Caso a regra seja descumprida, podem ser aplicadas advertências, suspensões e, em casos graves ou reincidência, até demissão por justa causa, sempre respeitando a proporcionalidade e a razoabilidade.

  • Pergunta: Como funcionam as advertências por faltas?

    Resposta: A empresa pode aplicar advertências para alertar o empregado sobre comportamentos fora dos padrões da empresa, como atrasos ou faltas injustificadas. Não é necessário que as faltas sejam seguidas; a advertência serve para que o colaborador tome ciência da conduta e das consequências em caso de reincidência.

    Se o comportamento persistir, a empresa pode aplicar suspensão disciplinar, normalmente por 1 a 3 dias, como medida mais severa, sempre respeitando a proporcionalidade e evitando humilhações. Caso o empregado continue descumprindo as normas, ele pode ser demitido por justa causa, conforme o artigo 482 da CLT.

    O objetivo dessas medidas é manter a disciplina e a ordem no ambiente de trabalho, garantindo que sejam justas e razoáveis.

  • Pergunta: O colaborador pode trabalhar 225 horas por mês?

    Resposta: A jornada normal de trabalho prevista na Constituição Federal é de até 8 horas diárias e 44 horas semanais, totalizando 220 horas mensais.

    Portanto, quando a empresa adota uma jornada de 9 horas por dia, somando 45 horas semanais e aproximadamente 225 horas mensais, o que ultrapassar o limite legal de 44 horas semanais e 220 horas mensais deve ser considerado como hora extra.

    As horas excedentes devem ser remuneradas com adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal, conforme determina a legislação trabalhista.

    Ressalta-se que, no caso de empregado horista, especialmente em meses com 31 dias, a quantidade de horas pode variar. No entanto, para os demais empregados, deve ser respeitada a jornada legal estabelecida.